Direito de Família na Mídia
Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21/08/2014 Fonte: STJA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
Na decisão, não houve preferência ou juízo de valor quanto aos avós do menino. “A decisão não é em virtude de a avó paterna não reunir condições para ter o neto em sua companhia”, disse o relator, ministro Marco Buzzi. “Mas porque as graves circunstâncias ditadas pelos acontecimentos da vida já submeteram esta criança a agruras bastantes para que agora uma nova se imponha”, afirmou.
A disputa nos tribunais começou após o acidente, ocorrido em 13 de março de 2011. Houve uma colisão entre uma van e um caminhão que deixou sete mortos na estrada Teresópolis-Nova Friburgo. Entre as vítimas na van estavam os pais do menino, um fotógrafo francês e uma professora brasileira.
O menino sofreu traumatismo craniano, passou três meses em coma e foi submetido a seis cirurgias. Com sequelas cognitivas, ele tenta recuperar a fala e a capacidade motora em tratamento neurológico, fisioterápico e fonoaudiológico.
Atualmente, mora com os avós maternos no Brasil. Os avós paternos, franceses, ingressaram na Justiça para ficar com a guarda. O ministro destacou, entretanto, que não é o momento de o menino ir para a França. Se o acidente tivesse ocorrido naquele país e o tratamento fosse iniciado lá, acrescentou, certamente a decisão penderia para o lado da família francesa – a qual, de todo modo, deverá ter amplo acesso ao menor, conforme definir o juízo tutelar. Leia mais.